Um fato lamentável foi registrado no começo da manhã desta sexta-feira dia 09 de novembro de 2012, onde uma mulher conhecida por Edna Batista dos Santos de aproximadamente 33 anos, foi encontrada por uma popular que fazia sua caminhada matinal na orla lagunar de Marechal Deodoro com sinais de violência sexual e física.
Segundo relatos da testemunha que pediu pra não ser identificada, a mesma informou que quando estava realizando sua caminhada na orla, ouviu gemidos em uma casa que encontra-se em construção.
Ao ver a cena de uma mulher caída, ligou para a 5ª Cia Independente da Polícia Militar e acionou a ambulância do Hospital de 24 horas do município.
A vítima recebeu os primeiros socorros e devido a gravidade dos ferimentos foi encaminhada as pressas para o HGE, e seu estado de saúde inspira cuidados. Edna apresentava sinais de espancamento, principalmente na região da cabeça.
Policiais militares estão neste momento realizando buscas na área para tentar prender os possíveis estupradores.
MN com informações do Real Deodorense
SEM COMENTARIOS! SÓ LAMENTO… MAIS UMA VITIMA DESSES COVARDES!!!
Concordo com o Anônimo, não só o Marechal Noticias, como vários outros meios de comunicação. Pois vc (Ezequias Alves), não iria gostar se fosse uma parente sua que fosse divulgada. deveria ao menos ser colocado uma tarja preta no rosto. E já qua a noticia deve ir ao ar como aconteceu, porque não mostra o rosto de elementos quando este é de menor idade? Fica a reflexão. Obg.
É importante que seja denunciado e informado o fato. Contudo, concordo que as fotos expõe e certamente constrangerá a vítima(será mais uma angustia). Que a justiça aconteça e que a segurança pública seja preconizada.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Tipos de violência
Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
#Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Um abraço, desejoso por justiça!
NÃO CONCORDO COM O A PESSOA DE ANONIMO, AS NOTICIA DEVEM IR AO AR COMO ACONTERCEU, POIS DEPOIS QUE ALGUÉM CONTESTAR PODEM SER MOSTRADO AO VIVO E A CORE.
A MONSTRUOSIDADE COMO FOI PRATICADO ESTE ESTUPRO, É QUE NÃO DEVE ACONTECER NUNCA.
Meu Caro Amigo André,
É mais um conselho que um comentário, não precisa publicar. Enfim, eu acho que você não deveria divulgar essas imagens, tendo em vista a continuidade, se DEUS quiser, da vida dessa senhora. É diferente de uma situação onde a vítima está falecida ou se pretende divulgar a imagem do agressor.
Abraços