Ainda em nossos dias atuais, infelizmente, vê-se com certa frequência, animais sendo maltratados gratuitamente. Pessoas ferem, atacam e até envenenam animais com objetivo de matá-los, principalmente no que tange aos domésticos e os de pequeno e médio porte. A Constituição Federal garante a todos, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE), que altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências), para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. “A proposta versa sobre um tema de extrema relevância e tem o objetivo principal de diminuir a incidência e reincidência desses casos, buscando reduzir a reiteração dessas condutas e penalizar quem as comete”, destaca Célio Studart.
Fonte: Roberto Lopes
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