Daqui exatamente um mês, no dia 6 de outubro, mais de 2,4 milhões de alagoanos vão às urnas, nos 102 municípios do estado, para eleger novos vereadores e prefeitos. O eleitor, com a aproximação da data da votação, já pode começar a se preparar para o pleito, tomando algumas medidas já agora como, por exemplo, baixar o aplicativo do E-Título, se ainda não baixou, ou conferir o seu local de votação.
Confira abaixo as principais informações para o eleitor.
Quem pode votar?
No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, pessoas que tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para as pessoas que tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.
Para quem o voto é facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.
Horário
As seções eleitorais irão funcionar das 8h às 17h, sempre seguindo o horário de Brasília.
Local de votação
Desde o dia 3 de setembro, é possível ver a seção de votação no e-Título ou na internet usando as informações mais recentes. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
Exigências para votar
Pode votar o eleitor que estiver cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se por algum motivo isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Documentos
Ao chegar na seção eleitoral, o eleitor precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (físicos ou digitais):
E-Título (com foto);
Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho, e
Carteira nacional de habilitação;
Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas certidões de nascimento e nem certidões de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título pode votar, o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
App do E-título
O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.
O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.
O aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.
O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:
Apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;
Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
Consulta ao local de votação;
Emissão de certidão de quitação eleitoral;
Geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;
Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
‘Colinha’
A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a prática.
No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.
Ordem da votação na urna
Na cabine de votação, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, que é o de cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, o de dois dígitos.
Eleitor no exterior
O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.
Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa justificar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.
Voto em trânsito
Em eleições municipais não há voto em trânsito. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não pode comparecer no dia, terá de justificar a ausência.
Exceto para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. Assim como o arquipélago de Fernando de Noronha, que também não elege gestores municipais.
Como justificar
O eleitor que não puder votar no dia 6 de outubro, pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.
É bom lembrar que, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos.
Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
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