O desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ) e atualmente no exercício da presidência, suspendeu as decisões de primeira instância que autorizavam a participação de candidatos com mais de 30 anos no concurso da PM.
A decisão foi proferida a partir de um pedido da Procuradoria Geral do Estado – que aponta que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, entre outros pontos, o magistrado destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão da exigência não atendem aos princípios da legalidade. Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas e deixa claro que para o cargo de soldado a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade está presente no edital do concurso.
A PGE defende que a manutenção da liminar, agora impugnada, deixa a possibilidade para que mais candidatos possam estar na mesma situação e também solicitem a autorização para realizar suas inscrições fora da idade limite como prevê a lei e o edital do concurso.
Além disso, o desembargador enfatizou que a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, tem atualmente sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, e, portanto, não pode ser utilizada como argumento para a decisão de primeira instância, como arguiu a Defensoria Pública e aceitou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 17ª Vara Cível da Capital, que teve a decisão suspensa.
Reinaldo Ribeiro, que hoje tem 33 anos, autor em uma ação semelhante, ressaltou que não ser autorizado a fazer as provas pode trazer prejuízos a candidatos na mesma condição que ele.
“E se a lei proposta pelo deputado Francisco Tenório for aprovada na Assembleia Legislativa e a gente não tiver feito o concurso? Se eu, ou outro candidato, não fizer a prova por uma decisão dessa e o Supremo decidir que a lei é válida, que prejuízos nós poderemos acumular? Se não houver como recorrer o nosso sonho acabou”, lamenta.
Fonte: TNH
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