A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a nomeação imediata dos 900 candidatos aprovados, e que estão na reserva técnica, no concurso público realizado em 2006 para soldado combatente da Polícia Militar do estado de Alagoas. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14) no site do TJ, cabe recurso.
Segundo a desembargadora, há uma necessidade de aumento do efetivo de policiais militares, para que seja possível atender à demanda da segurança pública. “É notório que a segurança do estado encontra-se precária. Basta consultar os indicadores no âmbito nacional para verificar o alto índice de violência que assola Alagoas”, argumentou Elisabeth quando da decisão, no último dia 8.
Após sete anos de espera, um dos aprovados no concurso, Pedro de Oliveira Neves Segundo, comemora a decisão. “É uma vitória. Foram muitas batalhas e agora a decisão saiu favorável. Durante todo esse tempo continuamos nos preparando para a convocação”, afirma.
O impasse judicial se deu por causa do prazo de validade do certame, que, segundo a Constituição Federal, é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Após expirar o prazo, o Ministério Público de Alagoas ingressou uma Ação Civil Pública para que os aprovados fossem convocados.
A decisão da Justiça caracteriza como inconstitucional, entretanto, a omissão do Estado em convocar os aprovados “por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência do serviço público e da segurança pública”, afirma a desembargadora.
“Agora estamos esperando a publicação da nomeação no Diário Oficial para fazer o teste físico e, finalmente, sermos nomeados”, diz Segundo.
Do G1 AL
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