Por Ascom/PMMD
A Prefeitura de Marechal Deodoro, através da Fundação Municipal de Cultura, acaba de lançar o edital para o apoio aos blocos carnavalescos em 2016.
Como aconteceu no ano passado, a prefeitura vai apoiar 50 blocos. As inscrições para os interessados acontecerão entre os dias 22 e 28 de janeiro e o resultado será divulgado no dia 02 de fevereiro.
Veja o edital na íntegra:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE APOIO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS DA CIDADE DE MARECHAL DEODORO.
INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
A Fundação Municipal de Ação Cultural de Marechal Deodoro/AL, pessoajurídica de direito público interno, com sede no Espaço Cultural Santa Maria Madalena, Centro Histórico – Marechal Deodoro/AL, CNPJ: 07.434.745/0001-08, Marechal Deodoro-AL, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, torna pública asinscrições para apoio aos Blocos Carnavalescos, objetivando sua organização e participação nos eventos do Carnaval de 2016 na cidade de Marechal Deodoro.
1. Motivação
Considerada a grande festa popular do Brasil, o Carnaval reúne uma série designificados e referências de nossa identidade, seja pela mistura de ritmos, advindos dascontribuições que índios, negros e imigrantes, ou pela intensa participação popular,protagonistas de sua própria festa. Este edital se insere em uma política cultural que buscam efetivo protagonismo da Sociedade, possibilitando o acesso ao recurso e a garantia de que este será bem empregado.
2. Das Finalidades
Constitui objeto deste Edital a inscrição para apoio visando a organização e participação dos chamados Blocos de Carnaval em espaços públicos da cidade de Marechal Deodoro. Serão selecionados 50 (cinquenta) blocos de carnaval a serem contemplados. O apoio destinado neste edital servirá como subsídio as ações a serem realizadas por cada bloco, que deverão buscar o envolvimento de parceiros e a própria comunidade.
3. Do Prazo, Local e Encaminhamento das Inscrições
3.1. Este Edital, seus anexos e seu formulário de inscrição estarão à disposição dos interessados tanto no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro: www.marechaldeodoro.al.gov.br, e em sua sede, até o dia 28 de janeiro de 2016.
3.2. As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período de 22/01 a 28/01/2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante o horário das 08h00 às 14h00, na sede da FMAC, situada no endereço abaixo indicado:
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
FUNDAÇAO MUNIICIPAL DE AÇAO CULTURAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Espaço Cultural Santa Maria Madalena, Centro Histórico – Marechal Deodoro- AL
3.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, internet ou outra forma distinta das especificadas nesta convocatória.
4. Das Condições de Participação
4.1. Poderão se inscrever propostas advindas de Pessoa Física ou Jurídica, como associações carnavalescas, associações de moradores, cooperativas, federações, organizações não governamentais e Entidades Filantrópicas. No caso de Organizações Não Governamentais, ONG´s, as mesmas deverão comprovar efetiva atuação em um dos bairros/Comunidades no qual se localize o espaço público onde o bloco regularmente ensaia, através de comprovante por no mínimo de 01 (um) ano naquela localidade.
5. Do Apoio
5.1. – Serão apoiados 50 (cinquenta) Blocos Carnavalescos para apresentações no município de Marechal Deodoro para as prévias e no Carnaval/2016, conforme abaixo:
5.1.1. Os Blocos Carnavalescos receberão a título de apoio e ajuda para os serviços de organização e desfile durante as prévias carnavalescas e no carnaval/2016, uma apresentação de orquestra musical de frevo local.
Parágrafo primeiro – a apresentação da orquestra terá duração de 3(três) horas, conforme indicação de inicio e término do horário, apontada pelo bloco apoiado na ficha de inscrição.
Parágrafo segundo – O tempo de apresentação da orquestra será computado de acordo com horário indicado na ficha de inscrição e, não haverá prorrogação de tempo, em função de qualquer ocorrência que não seja ocasionada pela orquestra.
6. Das Inscrições
6.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Marechal Deodoro, com assinatura do proponente, com 01 (uma) via impressa do formulário, com a designação EDITAL DE APOIO CARNAVAL 2016.
Apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição desta convocatória e também disponível na sede da FMAC em uma via devidamente preenchidas e assinadas pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará seus desfiles e apresentações, em que dias e horários participarão, do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval.
b) Histórico de atuação, eventos organizados, ações junto a comunidade, entre outros;
c) Documentos da proponente:
I – Cópias do CPF e RG do proponente;
II – Cópia de comprovante de residência do proponente;
III – comprovante de atuação nos eventos carnavalescos do município por pelo menos 01 (um) ano, através de fotos, jornais, vídeos, etc.
Parágrafo Primeiro – Não serão apoiadas as propostas que não forem apresentadas no formulário fornecido pela Prefeitura e que não estiverem devidamente assinadas pelo proponente.
Parágrafo Segundo – Não receberão apoio as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
Parágrafo Terceiro – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, quando solicitado.
7. Da Representação
7.1. Em caso de representação legal do proponente no ato da celebração do instrumento jurídico que formalizará as responsabilidades das partes, as propostas selecionadas deverão apresentar cópia autenticada dos documentos necessários a sua assinatura, no caso, CPF, RG, Comprovante de Residência e/ou documentação da entidade.
8. Da Comissão e Seleção dos Apoios
8.1. Serão instituída uma comissão com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos Carnavalescos.
8.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no período dos dias 28 e 29 de janeiro de 2016.
8.3. A quantidade de apoio as propostas estará condicionada aos recursos orçamentários, bem como à programação financeira destinada ao referido evento.
8.4. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro, mencionado no item 02 deste Edital.
9. Do Calendário da seleção de projetos Descrição Datas Publicação do Edital 02/02/2016
Período de Inscrições 22/01 a 28/01/2016
Análise de Documentos 28 e 29/01/2016
Publicação dos Resultados 02/02/2016
10. Da Execução das Propostas
10.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de apoio com a FMAC, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
10.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Marechal Deodoro, fornecida pela mesma, no tamanho de 15 centímetros de largura por 25 centímetros de cumprimento, nas camisetas do bloco, em local visível, podendo optar pela frente ou costas da camiseta.
10.4. O proponente previamente selecionado se obriga a exibir durante todo o trajeto do bloco carnavalesco, faixa ou standart com a logomarca da prefeitura, previamente fornecida pela mesma com os seguintes dizeres “ESTE BLOCO TEM APOIO DA PREFEITURA”, sendo as dimensões da faixa, a mesma deverá ter o diâmetro de 0,80 centímetros de largura por 2,00 metros de cumprimento, em optando pelo standart, o mesmo deverá ter 0,80 centímetros de largura por 1,20 metros de cumprimento.
11. Disposições Gerais
11.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e dos Regulamentos.
11.2. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
11.3. Casos omissos neste Edital serão resolvidos em comum acordo entre a Prefeitura e a Comissão Selecionadora de apoios.
Marechal Deodoro, 22 de janeiro de 2016.
ROBERIO LIMEIRA DE LUCENA
Presidente
0 Comentários