A prefeitura de Marechal Deodoro, acaba de lançar o edital para inscrição dos blocos que pretendem receber auxílio da prefeitura no carnaval 2015. Atenção para alguns dados básicos:
– As inscrições começam segunda-feira (26)
– Serão selecionados 50 blocos
– Os blocos se obrigam a exibir uma faixa com dizeres especificados no edital
Veja abaixo o edital na íntegra:
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE APOIO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS DA CIDADE DE MARECHAL DEODORO.
INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
A Fundação Municipal de Ação Cultural de Marechal Deodoro/AL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Espaço Cultural Santa Maria Madalena, Centro Histórico – Marechal Deodoro/AL, CNPJ: 07.434.745/0001-08, Marechal Deodoro-AL, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, torna pública as inscrições para apoio aos Blocos Carnavalescos, objetivando sua organização e participação nos eventos do Carnaval de 2015 na cidade de Marechal Deodoro.
1. Motivação
Considerada a grande festa popular do Brasil, o Carnaval reúne uma série de significados e referências de nossa identidade, seja pela mistura de ritmos, advindos das contribuições que índios, negros e imigrantes, ou pela intensa participação popular, protagonistas de sua própria festa. Este edital se insere em uma política cultural que busca o efetivo protagonismo da Sociedade, possibilitando o acesso ao recurso e a garantia de que este será bem empregado.
2. Das Finalidades
Constitui objeto deste Edital a inscrição para apoio visando a organização e participação dos chamados Blocos de Carnaval em espaços públicos da cidade de Marechal Deodoro. Serão selecionados 50 (cinquenta) blocos de carnaval a serem contemplados. O apoio destinado neste edital servirá como subsídio as ações a serem realizadas por cada bloco, que deverão buscar o envolvimento de parceiros e a própria comunidade.
Considerando que o apoio visa o incentivo cultural e musical do Município de Marechal Deodoro, os Blocos de Carnaval deverão ser compostos por participantes sediados no Município de Marechal Deodoro.
3. Do Prazo, Local e Encaminhamento das Inscrições
3.1. Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados tanto no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro: www.marechaldeodoro.al.gov.br, e em sua sede, até o dia 30 de janeiro de 2015.
3.2. As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período de 26/01 a 30/01/2015, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante o horário das 08h00 às 14h00, na sede da FMAC, situada no endereço abaixo indicado:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Espaço Cultural Santa Maria Madalena, Centro Histórico – Marechal Deodoro- AL
3.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, internet ou outra forma distinta das especificadas nesta convocatória.
4. Das Condições de Participação
4.1. Poderão se inscrever propostas advindas de Pessoa Física ou Jurídica, como associações carnavalescas, associações de moradores, cooperativas, federações, organizações não governamentais e Entidades Filantrópicas. No caso de Organizações Não Governamentais, ONG´s, as mesmas deverão comprovar efetiva atuação em um dos bairros/Comunidades no qual se localize o espaço público onde o bloco regularmente ensaia, através de comprovante por no mínimo de 01 (um) ano naquela localidade.
5. Do Apoio
5.1. – Serão apoiados 50 (cinquenta) Blocos Carnavalescos para apresentaçoes no municipio de Marechal Deodoro para as prévias e no Carnaval/2015, conforme abaixo:
5.1.1. Os Blocos Carnavalescos receberão a título de apoio e ajuda para os serviços de organização e desfile durante as prévias carnavalescas e no carnaval/2015, uma apresentação de orquestra musical de frevo local.
Parágrafo primeiro – a apresentação da orquestra terá duração de 3(três) horas, conforme indicação de inicio e término do horário, apontada pelo bloco apoiado na ficha de inscrição.
Parágrafo segundo – O tempo de apresentação da orquestra será computado de acordo com horário indicado na ficha de inscrição e, não haverá prorrogação de tempo, em função de qualquer ocorrência que não seja ocasionada pela orquestra.
6. Das Inscrições
6.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Marechal Deodoro, com assinatura do proponente, com a designação EDITAL DE APOIO CARNAVAL 2015.
Apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
a) Inscrição desta convocatória em uma via devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará seus desfiles e apresentações, em que dias e horários participarão, do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval.
b) Histórico de atuação, eventos organizados, ações junto a comunidade, entre outros; c) Documentos da proponente:
I – Cópias do CPF e RG do proponente;
II – Cópia de comprovante de residência do proponente;
Parágrafo Primeiro – Não receberão apoio as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
Parágrafo Segundo – É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos às propostas, quando solicitado.
7. Da Representação
7.1. Em caso de representação legal do proponente no ato da celebração do instrumento jurídico que formalizará as responsabilidades das partes, as propostas selecionadas deverão apresentar cópia autenticada dos documentos necessários a sua assinatura, no caso, CPF, RG, Comprovante de Residência e/ou documentação da entidade.
8. Da Comissão e Seleção dos Apoios
8.1. Serão instituída uma comissão com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos Carnavalescos.
8.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no período dos dias 02 e 03 de fevereiro de 2015.
8.3. A quantidade de apoio as propostas estará condicionada aos recursos orçamentários, bem como à programação financeira destinada ao referido evento.
8.4. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Deodoro, mencionado no item 02 deste Edital.
9. Do Calendário da seleção de projetos
Descrição Datas
Publicação do Edital 23/01/2015
Período de Inscrições 26/01 a 30/01/2015
Análise de Documentos 02 e 03/02/2015
Publicação dos Resultados 05/02/2015
10. Da Execução das Propostas
10.1. Os proponentes selecionados assinarão termo de apoio com a FMAC, que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
10.2. O proponente previamente selecionado se obriga a estampar a logomarca da Prefeitura de Marechal Deodoro, fornecida pela mesma, no tamanho de 15 centímetros de largura por 25 centímetros de cumprimento, nas camisetas do bloco, em local visível, podendo optar pela frente ou costas da camiseta.
10.4. O proponente previamente selecionado se obriga a exibir durante todo o trajeto do bloco carnavalesco, faixa ou standart com a logomarca da prefeitura, previamente fornecida pela mesma com os seguintes dizeres “ESTE BLOCO TEM APOIO DA PREFEITURA”, sendo as dimensões da faixa, a mesma deverá ter o diâmetro de 0,80 centímetros de largura por 2,00 metros de cumprimento, em optando pelo standart, o mesmo deverá ter 0,80 centímetros de largura por 1,20 metros de cumprimento.
11. Disposições Gerais
11.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas desta Edital e dos Regulamentos.
11.2. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
11.3. Casos omissos neste Edital serão resolvidos em comum acordo entre a Prefeitura e a Comissão Selecionadora de apoios.
Marechal Deodoro, 22 de janeiro de 2015.
ROBERIO LIMEIRA DE LUCENA
Presidente
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