No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores em todo Brasil participarão das eleições municipais, escolhendo prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Para garantir a legalidade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral estabelece normas que definem o que é permitido e proibido tanto para candidatos quanto eleitores no dia da eleição.
O QUE SERÁ PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES?
A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas que estejam portando itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos.
Além disso, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como a abordagem direta de eleitores com o intuito de convencê-los, seja através de distribuição de camisetas ou outros materiais promocionais.
Funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar objetos de propaganda.
O QUE SERÁ PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?
Eleitores podem expressar sua preferência por candidatos ou partidos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas.
A manifestação deve ser feita de forma discreta, sem incitar aglomerações.
QUAIS SÃO OS CRIMES ELEITORAIS?
No dia da eleição, certas práticas são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a boca de urna, a divulgação de propaganda de candidatos, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais.
No entanto, publicações anteriores podem permanecer disponíveis.
COMO FAZER DENÚNCIAS?
Qualquer cidadão que presenciar infrações eleitorais pode denunciá-las à zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, as juízas e juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise e possíveis sanções.
Essas medidas visam assegurar a lisura do processo eleitoral e conter práticas irregulares que possam interferir na escolha dos eleitores.
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