Preocupado com o uso eleitoreiro dos recursos públicos neste ano que é eleitoral, o Ministério Público Estadual de Alagoas expediu uma recomendação para as Prefeituras de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel. O documento aconselha aos gestores a não fazerem uso do dinheiro dos municípios para aquisição de bens a serem doados à população, assim como também adverte que novos programas sociais não devem ser criados agora em 2016.
A Recomendação nº 002/2016 foi expedida pelo promotor de Justiça eleitoral Silvio Azevedo Sampaio, titular da 26ª Zona Eleitoral. Segundo ele, os prefeitos e secretários municipais não devem distribuir e nem permitir a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo este ano de 2016, a exemplo de doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. “A exceção é apenas para aqueles previstos na Lei das Eleições, como calamidade, emergência e continuidade de programa social”, disse o promotor.
As exceções
De acordo com a recomendação, caso haja a necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, os gestores deverão fazê-lo com prévia fixação de critérios objetivos, que dentre eles, estão: quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício e condições pessoais ou familiares para a concessão. Também será necessária a estrita observância da impessoalidade, com o envio, em casos como esse, neste caso enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato ensejador da calamidade ou emergência, aos bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias;
Para os casos dos programas sociais em vigência nas duas prefeituras, o Ministério Público está recomendando que seja verificado se eles foram instituídos por meio de lei ou outro ato normativo e se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2015, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2014 e executada em 2015. Em ambos os casos, não é permitida nenhuma alteração ou incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social.
Proibidos benefícios a candidatos
A recomendação também diz que deve ser suspenso o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios e que os administradores públicos não podem permitir “a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2016”. “O alerta é válido porque esses políticos podem alegar que tais programas sociais foram de iniciativa deles e, com isso, serem beneficiados com nas urnas”, explicou o promotor Silvio Azevedo.
Penalidades
Ainda na mesma recomendação, a Promotoria de Justiça da 26ª Zona Eleitoral lembra que a inobservância das mencionadas vedações sujeitam o infrator, servidor público ou não, a multa que pode variar entre R$ 5,3 mil e R$ 106 mil e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta ilegal.
Por fim, o promotor de Justiça Silvio Azevedo requereu aos prefeitos de Marechal Deodoro e da Barra de São Miguel que, dentro do prazo de cinco dias, eles informem ao Ministério Público quais são os programas sociais mantidos em 2016, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, sendo necessários o nome do programa, a data da sua criação, instrumento normativo de sua criação, público alvo do programa, espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos, por ano, quantas pessoas ou famílias vem sendo beneficiadas desde a sua criação, rubrica orçamentária que sustentou o programa nos anos de 2015 e 2016; e os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos. Para este caso, será preciso informar nome e endereço da entidade, nome do programa, data a partir da qual o município destina recursos para a entidade, rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos à instituição, valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria, público alvo do programa, número de famílias beneficiadas, espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos e declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor da entidade.
MP/AL
Este homem me representa! Esta sempre ajudando a população, trata a todos com muito respeito.