O Diário Oficial do Estado de Alagoas, na sua edição do dia 14 de fevereiro de 2014, trás nas páginas 37 e 38, o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel, através da SMTT e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
A publicação já havia sido revelada anteriormente ao site Marechal Notícias pelo diretor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito do município do litoral sul alagoano, Jr. Bene.
Ele nos explicou ainda que essa normatização irá dar mais agilidade aos trabalhos do órgão, bem como a possibilidade de expedir notificações a veículos que estejam descumprindo o regulamento de trânsito.
Abaixo transcrevemos um trecho da normatização contida no DOE:
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 01/2014/DETRAN/AL P.A.: 5101-16925/2013; BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 Art. 116; CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN-AL, Campos Tamandaré, s/n, Pontal da Barra, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, representado pelo sua Diretora Presidente Andressa Caterine de Melo Lemos Lyra, CPF n° 040.317.834.77; CONVENENTE: SMTT/BARRA DE SÃO MIGUEL, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 09.541.697/0001-82, situada na Rua Projetada Pc 03, N º 39 – Loteamento Praia das Conchas, Barra de São Miguel/AL, representada pelo seu Superintendente, Sr. José Benevaldo da Silva Júnior; GESTOR DO CONVÊNIO: a Sr.ª Ângela Oliveira dos Santos pelo DETRAN/AL e o Sr. José Benevaldo da Silva Júnior pela SMTT/BARRA DE SÃO MIGUEL; OBJETO DO CONVÊNIO: Estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implantação dos dispositivos a Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de trânsito Brasileiro, doravante denominada CTB, nos termos do art. 25, parágrafo único e na relação mútua entre os órgãos executivos estaduais e municipais, previstas nos arts. 22,23 e 24 todos do CTB; DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 13.02.2014; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 36 (trinta e seis meses) contados a partir da data da publicação; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: da data da publicação no Diário Oficial do Estado; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 36 (trinta e seis meses) contados a partir da data da publicação; VALOR DO CONVÊNIO: sem valor; signatários: acima mencionados.
Estar de Parabéns a SMTT e seu Superitendente – Jr. Bene, pelo grande desempenho e competência a frente dessa pasta de Transito. Desejo sucesso nessa nova empleitada de moralizar o nosso transito tão caótico devido a alguns irresponsáveis que teimam em dirigir na contra mão em frente a uma escola, a Câmara e acreditem… em frente a delegacia, digo, dirigiam, pois se dirigirem agora vão entrarem na CANETADA. Eu acho É TOME!! Bando de PESTES!!