Após denúncias de diversas irregularidades e descumprimento dos protocolos sanitário de combate ao novo coronavírus feitos pelo portal CadaMinuto, uma operação integrada da Polícia Militar, esteve no final da tarde desta terça-feira, dia 29, em alguns estabelecimentos na Barra de São Miguel, no litoral Sul de Alagoas.
Segundo informações da assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL), a operação integrada conta a participação dos batalhões Ambiental ( BPA), Radiopatrulha (BPRp), Bope, além da Polícia Civil com a Asfixia, Lei Seca e a Vigilância Sanitária estadual.
Os policiais estão nos locais onde estão agendadas diversas festas com o “objetivo é observar se as determinações do decreto estadual estão sendo cumpridas”, destacou a SSP/AL.
Hoje, o Ministério Público Estadual contatou o prefeito do município para que sejam tomadas as medidas recomendadas.
O promotor de Justiça Hermann Brito entrou em contato com o prefeito Zezeco, requerendo fiscalização para todas as festas, em todos os dias. Ainda conforme o promotor, o gestor, que também é o organizador do evento, foi advertido que, caso o desrespeito ocorra, serão adotas as medidas judiciais cabíveis em busca de punição, inclusive, com o pagamento da multa prevista no decreto governamental.
Durante o período de divulgação do Réveillon BSM, que tem o prefeito da Barra de São Miguel, Zezeco, como “garoto propaganda” chegou a ser publicado um guia especificando o perfil das pessoas que poderiam adquirir os pacotes ofertados.
Além da aglomeração, do não uso de máscaras e de outros descumprimentos ao protocolo, o horário da celebração também foi questionado nas redes sociais uma vez que, a programação da festa da virada está prevista para começar às 21h e seu término agendado para as 9h, do dia 01 de janeiro de 2021.
A agenda desrespeita o decreto anunciado pelo governador Renan Filho no último dia 24, e que tem durabilidade de 15 dias, onde estipula que devido ao aumento de casos da Covid-19 em todo o estado, os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações podem funcionar até as 3 horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.
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