O Tribunal de Contas de Alagoas enviou na última segunda-feira (4), um ofício complementando a lista onde consta o nome de todos os gestores de Alagoas com contas reprovadas pelo Tribunal. Caso seja aceita a lista dos fichas sujas, muitos pré-candidatos não poderão concorrer ao pleito de 2016.
A definição de inelegibilidade foi baseada na Lei da Ficha Limpa, artigo 2º, alínea g. que define que todos os gestores que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão do Tribunal de Contas.
O documento onde consta os nomes da lista completa foi assinado pelo presidente do TCE Otávio Lessa de Gerado Santos e endereçada ao desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa é uma das grandes conquistas cívicas da sociedade brasileira. A documentação, contendo os nomes dos gestores dos executivos e de alguns presidentes de Câmaras Municipais, contempla gestões dos anos de 2004 até 2016, com o nome de mais de 51 gestores municipais, onde 44 nomes já estavam em posse do Tribunal Regional Eleitoral (TER) e mais sete, com contas reprovadas entre 2015 e 1016, foram inseridos esta semana.
A colaboração do TC é fundamental para a elaboração da lista dos gestores que devem ser excluídos da vida pública, uma vez que a Lei de Ficha Limpa (lei de iniciativa popular em boa hora acatada pelos legisladores) valorizou e muito a tarefa e as decisões das cortes eleitorais e de contas do país.
Mesmo o Tribunal de Contas de Alagoas entregando a lista com a reprovação das contas dos políticos alagoanos, cabe apenas à Justiça Eleitoral decidir sobre a inelegibilidade em cada um dos casos.
Caso a reprovação das contas Públicas apresentada pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TCE) não seja analisa até o dia 05 de agosto, e os candidatos com contas reprovadas sejam escolhidos para disputar a eleição 2016, e o TRE aceite a denúncia de ilegibilidade enviada pelo TRE, tais candidatos poderão ter pedido de impugnação de registros das candidaturas. As convenções partidárias serão entre os dias 20 de julho e 05 de agosto.
Já é Notícia
Nao Acham Que Estão Desatualizados ? Kkkkkk
gente independente se morreu ou não,ai mostra a gestão e o ano que foi concluído o processo do tribunal de contas, falecido ou não foram constatadas irregularidades nas prestações de contas nas seguintes gestões.
Minha gente respeita o nome do falecido
e daí? Danilo infelizmente esta morto, pois tenho certeza que ele daria boas risadas sobre isso…
Sem palavras para tanta hipocrisia…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Menos “Marechal Noticias” se controle ta passando dos limites… Gargalhando por ele…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Você deve ser uma analfabeta funcional. Não viu que o erro está no Tribunal de Contas, que ainda teima em colocar o nome do falecido? Todo ano eleitoral é a mesma coisa. Eles até parecem que estão em outro mundo. Desconectados.
Danilo Dâmaso? Oi?Oi? Como assim? Ele já se foi.