Para o segurado requerer o auxílio-doença, basta telefonar para a Central 135 e marcar a perícia médica, de segunda a sexta, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo e ao custo de uma ligação local, se realizada de celular. Também é possível fazer o requerimento pela internet, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e clicar em Requerimento de auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.
Este ano, de janeiro a agosto, foram concedidos em Alagoas 38.355 auxílios-doença. Um aumento de 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 37.413 concessões. No ano de 2013 foram concedidos 56 mil auxílios-doença no estado, o que corresponde a uma média 4.600 por mês.
Carência – Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras.
O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprova apenas a atividade rural.
Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.
Duração- Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135, ou pela internet.
O segurado deve ficar atento ao prazo para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, pois na data limite do benefício o mesmo é encerrado e o pagamento é suspenso. Assim, se perder o prazo, não pode solicitar a prorrogação, terá que fazer um novo requerimento e somente vai receber o pagamento se confirmada a manutenção da incapacidade pela perícia médica.
Perícia – A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.
O segurado que está internado ou com dificuldade de locomoção pode solicitar ao INSS a perícia médica em casa ou no hospital. Nesses casos, basta um familiar ir na agência do INSS, antes do dia marcado para a perícia médica, e levar um documento do médico ou do hospital atestando a internação ou dificuldade de locomoção. Também é necessário levar carteira de trabalho do segurado.
Fonte: Alagoas 24 Horas
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