
A Prefeitura vai decretar estado de calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, atingidos por rachaduras que vêm se espalhando desde o ano passado. O ato deve ser publicado na próxima semana no Diário Oficial do Município (DOM).
A informação foi divulgada neste sábado (23) pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), e confirmada ao G1 pela assessoria da prefeitura.
O prefeito Rui Palmeira (PSDB) esteve reunido pela manhã com o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e o secretário Municipal de Governo, Eduardo Canuto, para tratar do assunto e comunicar sobre o decreto.
De acordo com o Ministério Público (MP-AL), o ato vai possibilitar a realização de medidas urgentes para a preservação da vida das pessoas que moram naquela região.
Embora o problema também afete o Mutange e o Bebedouro, a situação mais crítica é do Pinheiro, de onde centenas de famílias tiveram que deixar suas moradias por causa dos riscos de desabamento. A prefeitura disse ao G1 que ainda não há informação sobre a necessidade de os moradores dos outros dois bairros deixarem suas casas.
Anteriormente, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan, já havia se manifestado a respeito da necessidade do decreto de calamidade pública. Na sexta (22), ele se reuniu com moradores e ficou definido que uma recomendação seria feita à Prefeitura para que o ato fosse publicado.
Em dezembro de 2018, a prefeitura decretou situação de emergência para esses bairros. No mesmo mês, o Governo Federal reconheceu a situação.
A Instrução Normativa n° 2/2016 do Ministério da Integração Nacional estabelece as diferenças entre situação de emergência e estado de calamidade pública em caso de desastres.
Estado de calamidade – para desastres no nível III (desastres de grande intensidade). Em desastres de nível III, os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional.
Situação de emergência – para desastres no nível I (desastres de pequena intensidade) e para desastres no nível II (desastres de média intensidade). Em desastres de nível I, há somente danos humanos consideráveis. Em de nível II, os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais. Nos dois casos, a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
0 Comentários
Os comentários estão fechados.