A prefeitura de Maceió prorrogou as medidas de emergência adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Um segundo decreto foi publicado nesta segunda-feira (30), eu um suplemento do Diário Oficial do Município (DOM).
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Para justificar a ampliação das medidas, a prefeitura lembra que “uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço coronavírus (COVID-19) é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença”.
Algumas medidas, como ponto facultativo e teletrabalho de servidores públicos, foram estendidas até o dia 3 de abril. Mas outras, como suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió e restrições a velórios e enterros, passam a valer por oito dias contados a partir desta segunda. Veja abaixo os detalhes:
O que fica proibido:
- Atendimento ao público em órgãos municipais: Ficará suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 30 de Março de 2020 até o dia 03 de Abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado ao final desse período.
- Eventos públicos: Ficam suspensos, por 8 dias contados a partir do dia 30/03, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente, após oitiva do Gabinete de Crise.
- Escolas municipais: Ficam paralisadas as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió, por 8 dias contados a partir do dia 30/03, podendo ser prorrogado ao final desse período.
- Orla marítima e lagunar: Fica proibida toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto as destinadas ao abastecimento alimentar da população, a exemplo de Centro Pesqueiro do Jaraguá, balanças de pescado e congêneres. A proibição vale por 8 dias contados a partir do dia 30/03, podendo ser prorrogado ao final desse período.
- Passeios turísticos: Proibidos os passeios de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações. Também por 8 dias a partir de 30/03.
O que pode funcionar, mas há restrições:
- Serviços públicos essenciais: assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares); assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada, incluída a vigilância, e de segurança pública, abrangendo vigilância, agentes de trânsito e guardas municipais; atividades de Defesa Civil; transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; captação e tratamento de esgoto e lixo; pública; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância sanitária; atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; e atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência.
- Servidores municipais: ponto facultativo presencial e início de regime de teletrabalho, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 30 de Março de 2020 até o dia 03 de Abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado ao final desse período.
- Velórios e sepultamentos: Pelos próximos 8 dias, a partir de 30/03, os velórios e enterros deverão funcionar com as seguintes restrições: Em casos de óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos, a duração máxima deve ser de 1 (uma) hora por velório e enterro, com o caixão fechado; limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro; e proibição do procedimento de tanatopraxia. Em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus: duração máxima de 3 (três) horas por velório e enterro, limite de 20 (vinte) pessoas por velório e enterro; e evitar tocar na pessoa velada.
- Supermercados (inclusive os que ficam dentro de shoppings centers).
- Farmácias (inclusive os que ficam dentro de shoppings centers).
- Serviços de saúde (inclusive os que ficam dentro de shoppings centers).
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