O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação, nesta segunda-feira, 04, de que pescadores/as e marisqueiras/os, impedidos de ter acesso a Lagoa Mundaú desde o último dia 30 de novembro, devido a instabilidade da mina 18, sejam incluídos em um Programa de Compensação financeira instituído pela Braskem, em cinco dias.
A recomendação também é destinada à Superintendência Federal em Alagoas, do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e ao Município de Maceió para que, no mesmo prazo, promovam a identificação de todos os pescadores(as) e marisqueiros(as) que dependem do exercício da atividade tradicional da pesca e manejo de mariscos para garantia da subsistência familiar, cujas atividades são realizadas no perímetro interditado da Lagoa Mundaú.
Para tanto, o Ministério e a Prefeitura devem utilizar as bases de dados e registros dos bancos oficiais (federal, estadual e municipal), das Colônias de Pescadores da região, e de instituições da sociedade civil que executam trabalho independente na região, sem limitação aos requisitos do seguro defeso, a fim de garantir ampla identificação dos atingidos vulneráveis.
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Braskem, Ministério da Pesca e Prefeitura têm o prazo de 5 dias para informar formalmente às instituições se acolherão à Recomendação nº 33/2023, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. Por fim, saliente-se que a ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à Recomendação.
A Braskem foi orientada a estabelecer um plano de ação, cuja execução deve ser iniciada em 10 dias, devendo remeter cópia do plano às instituições.
O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, foi para Brasília, nesta segunda-feira (04), para se reunir com autoridades federais e tratar do risco iminente de colapso da mina 18, da Braskem, no Mutange, entre elas, o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula. Um dos pontos de discussão seria a liberação de um auxílio a pescadores de Maceió.
Recomendação
O MPF, MPAL e a DPU destacaram que o acordo de indenização dos moradores prevê que “na hipótese de ocorrência de situações supervenientes e excepcionais de extrema gravidade decorrentes dos Impactos PBM, não previstas no termo e que requeressem atuação emergencial, a Braskem seria intimada formalmente para aportar, no prazo de cinco dias úteis, valor adicional em dinheiro suficiente para fazer frente às despesas delas decorrentes” (Cláusula 24).
Para as instituições, é notório que a Lagoa Mundaú desempenha função primordial para garantia da dignidade de milhares de pescadores/as artesanais e marisqueiros/as, que exercem de forma tradicional a atividade profissional, individualmente ou em regime de economia familiar.
A recomendação considera, inclusive, que a interdição lagunar é consequência do desastre ambiental causado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela Braskem S/A, de forma que todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores/as e marisqueiras/os tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser custeados pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador.
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