Pouco mais de um mês após a promulgação, no dia 17 de outubro, pela Câmara Municipal de Maceió (CMM), da lei que multa quem consumir maconha em espaços públicos da capital, a sanção passa a valer também em toda Alagoas.
Isso ocorre com a promulgação, pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), da Lei Estadual 9.408, de 26.11.24, que dispõe sobre sanções administrativas para quem for flagrado em áreas e logradouros públicos utilizando drogas ilícitas em todo o estado.
A legislação municipal, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), prevê multa de R$ 700 para os infratores, sendo o valor dobrado em casos de reincidência. Os recursos obtidos com as penalidades serão direcionados à manutenção dos serviços da Guarda Municipal de Maceió.
Já a legislação estadual promulgada ontem, de autoria do deputado Cabo Bebeto, também do PL, prevê multa de 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas) para quem for flagrado utilizando, em posse ou transportando drogas ilícitas, para uso pessoal, em áreas e logradouros públicos, a exemplo de ruas, rodovias, calçadas, praças, ciclovias, repartições públicas, estacionamentos abertos, entre outros.
Nos valores de hoje, a multa equivale a R$ 172,05, com aplicação em dobro em caso de reincidência ou em caso de consumo em determinados locais, como nas dependências ou proximidades de unidades de ensino e unidades de saúde.
A multa deve ser aplicada pela Polícia Militar e os recursos arrecadados direcionados a programa de prevenção às drogas ou entidades conveniadas.
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