A partir desta terça-feira (24), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) irá exigir o comprovante de vacinação para motoristas e cobradores do transporte intermunicipal contra a Covid-19. A decisão foi tomada em reunião, hoje (23), com permissionários do sistema.
A resolução entra em vigor em caráter educativo até o dia 30 de agosto, dando visibilidade à importância da vacinação. Após o período, a fiscalização suspenderá transportadores das atividades até comprovação da imunização. A Arsal também recomenda a utilização de máscaras, conforme determina a legislação estadual, e do álcool 70°.
Durante a reunião, a presidente em exercício da Arsal, Camilla Ferraz, destacou aos transportadores a importância da imunização para a categoria, que foi diretamente atingida pelas medidas restritivas no auge da pandemia. Ferraz explicou que os transportadores serão abordados e deverão apresentar ao agente de apoio o cartão de vacinação ou o aplicativo Conecte SUS, disponível para telefones Android e IOS.
Resolução STF
Em dezembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados podem determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, as medidas restritivas previstas em lei. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.
Após a reunião com os transportadores, a presidente em exercício da Arsal também se reuniu com agentes de apoio ao transporte, para reforçar que a resolução será implementada inicialmente de forma educativa e, posteriormente, punitiva, em caso de recusa da vacinação, já a partir do dia 30 de agosto. Os transportadores que não comprovarem a vacinação, só poderão voltar a trabalhar quando apresentarem o cartão.
Ferraz destacou o caráter positivo da resolução, que vem para incentivar a vacinação e preservar o maior número de vidas possíveis.
Um total absurdo essa ação ditatorial. Inocular no corpo uma substância que está em estudo é um genocídio. Obrigar as pessoas a tomar uma vacina que não se sabe os efeitos adversos a longo prazo é criminoso. A justiça tem que ser acionada para que as pessoas tenham a liberdade de se vacinarem ou não. Cadê os estudos conclusivos da eficácia e segurança dessas vacinas?