Na noite desta terça-feira passada (21), em julgamento ocorrido no Tribunal do Júri, no Fórum Estadual, o réu Anderson de Menezes Cerqueira, de 25 anos, foi condenado por maioria de votos do júri por homicídio duplamente qualificado a 26 anos e seis meses pela morte de Florisvaldo Peixoto Silva, em março de 2013. A condenação é para ser cumprida inicialmente em regime fechado no sistema prisional alagoano. A defesa recorreu da decisão.
O julgamento
O advogado Alexandre Omena argumentou em sua réplica que a maior prova contra o réu, também conhecido como “Mancha”, seriam as ligações interceptadas que causaram a pausa do julgamento em algumas horas. As evidências estavam na Delegacia de Homicídios, no bairro da Santa Amélia, e o juiz Maurício Breda, solicitou que um oficial de justiça buscasse a prova mencionada nos autos.
A defesa falou aos jurados que inexistia prova técnica de que Anderson tenha envolvimento com o tráfico. “O que existe é um áudio que dizia que o réu ‘supostamente’ seria o autor da prática delitiva”, afirmou Alexandre Omena. O advogado ressaltou ainda que qualquer dúvida do júri, deveria acarretar voto a favor da absolvição do réu.
A acusação do Ministério Público de Alagoas mostrou que as ligações interceptadas continham várias referências a nomes conhecidos e que constam em vários processos da 7ª Vara Criminal da Capital, em crimes relacionados ao tráfico de drogas nos bairros do Bom Parto e do Mutange.
O caso não teve testemunhas e a interceptação, permitida por ordem judicial, foi a prova do envolvimento de Anderson com o crime, de acordo com o MP/AL. “Tínhamos elementos suficientes para a interceptação telefônica e a prisão preventiva da pessoa identificada como ‘Mancha’”, disse a representante do MP.
Na tréplica, a defesa ressaltou que o número e CPF do dono do telefone identificado não eram de Anderson, mas de uma pessoa que tinha o mesmo sobrenome, Cerqueira. “O Estado não teve a condição de provar por A + B a autoria do crime”, disse Alexandre Omena.
Alexandre disse ainda que a não confissão do réu seria demonstração de ausência de culpa, já que a confissão traria atenuante a uma condenação. Outro atenuante para a defesa seria o teste de voz com o áudio obtido nas gravações e a voz do réu, que não teria sido feito.
Após a tréplica, os jurados começaram a deliberação às 19h25 e tomaram decisão em 15 minutos. O juiz Maurício Breda leu a sentença e condenou o réu a 26 anos e seis meses de pena por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe de vingança.
Mesmo sendo réu primário, Maurício Breda citou o envolvimento de Anderson com o tráfico, como “antecedentes maculados”. A pena foi fixada em 26 anos de reclusão e seis meses adicionais por agravantes.
Como o réu esteva preso, preventivamente, por um ano, três meses e oito dias; ele deverá cumprir pena de 25 anos, dois meses e 22 dias de reclusão. A prisão preventiva será mantida, pela garantia da ordem pública, enquanto não for julgado o recurso de apelação da defesa.
O caso
Florisvaldo, a vítima, saía de supermercado onde trabalhava no bairro do Prado em uma moto Shineray vermelha e quando passava pela Rua Agnelo Barbosa ele teria sido abordado por duas pessoas, uma delas conhecida como “Boca de Pelo” ou “Boca de Urso” e outra não identificada.
Os homens acertaram 16 tiros de pistola calibre .380 na cabeça, no tórax e no braço direito da vítima. A moto também foi levada. A motivação do crime seria o assassinato de homem identificado como “Delega” que seria amigo de Anderson.
Fonte: Tribuna Hoje
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