O juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual determinou a suspensão do reajuste de 8,085% na tarifa de água em Maceió e região metropolitana. Alvo de várias críticas, o aumento foi autorizado pela Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos) no final de agosto deste ano.
A decisão judicial, publicada nesta sexta-feira (3) atende a uma Ação Popular impetrada pelo senador Rodrigo Cunha, pelo deputado federal Pedro Vilela e pelo deputado estadual Davi Maia contra a Arsal e a BRK Ambiental.
O magistrado determinou a citação dos réus, os quais deverão, no prazo da contestação, juntar o inteiro teor do processo administrativo n° 49070.0000003038/2021 (que autoriza o reajuste), “o que desde já fica requisitado sob as penas da Lei, bem como já devem indicar, justificar e especificar eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão”.
Na ação, os parlamentares destacam, entre outros pontos, que o aumento, estabelecido no limite da inflação, em um ambiente de pandemia, com desemprego recorde, representa obstáculo intransponível à universalização de fato dos serviços de saneamento, violando o pacto social estabelecido na Constituição Federal e a “Lei das Águas”.
Citam ainda que o aumento viola o Contrato de Concessão, que estabelece ao usuário tomar conhecimento com antecedência mínima de 30 dias corridos, acerca de alterações no valor das tarifas; e que na resolução da Agência Reguladora há a chancela de apenas uma diretora, embora conforme a Lei Estadual n. 6.267/2001 (lei de criação da Arsal), as decisões da diretoria serão tomadas com o voto de pelo menos dois diretores, sendo um deles o diretor-presidente.
Repercussão
No Twitter, o prefeito de Maceió, JHC comemorou a decisão judicial. “O povo venceu: a Justiça proibiu que o governador Renan Filho aumente em 8% a conta da água. Agradeço ao senador Rodrigo Cunha e aos deputados Pedro Vilela e Davi Maia por atender uma reivindicação de Maceió e de toda região metropolitana e pela coragem de ir à justiça”, escreveu.
Por meio de suas assessorias, os parlamentares autores da ação também se manifestaram. Cunha disse que a decisão é justa e “comprova a tese de que o aumento da tarifa de água determinada pelo governo estadual e pela Arsal é além de injusto, descabido e inoportuno, prejudicando a população com mais um aumento de tarifa pública inconcebível principalmente neste período de pandemia e de crise econômica”.
Pedro Vilela pontuou que está adotando ações em outras áreas, como a energia, e que continuará lutando para que todos os brasileiros superem este momento difícil.
Já Davi Maia reiterou que a liminar corrige o absurdo feito pelo governo do estado:”O aumento vai contra todo o projeto de saneamento básico e do próprio marco legal de saneamento. A Arsal não respeitou os parâmetros legais do contrato e da concorrência, utilizando inclusive dados anteriores do que aconteceu no leilão. Então utilizou dados da inflação de dois anos e não respeitou nem o que o estado preconizou como metas e índices para dar o aumento”.
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