O juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do concurso público para o cargo de policial penal, ligado a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).
Na semana passada, o Ministério Público de Alagoas havia ajuizado uma ação civil pública (ACP) contra o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador do certame, e o estado de Alagoas por não incluir no edital do concurso pessoas com deficiência.
Na ação, os promotores do Justiça Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçolves Barbosa e Norma Suely Tenório, titulares das 18ª, 20ª e 22ª Promotorias de Justiça da capital, explicaram que já tinham expedido uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio para que fosse reservado um percentual de até 20% das vagas ofertadas para as pessoas com deficiência como determina o artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.
“Na ocasião, o MPAL argumentou que o concurso em questão, embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade bastante perigosa e potencialmente mais perigosa para pessoas com deficiência, era composto, dentre outras fases, por um teste de aptidão física e por uma inspeção de saúde, ambos eliminatórios, que constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. No entanto, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente”, esclareceu a promotora de Justiça Stela Cavalcanti.
Diante da negativa, o MPAL decidiu ajuizar a ação na semana passada. “É como dizer que a pessoa com deficiência, independentemente de sua efetiva condição física, pelo simples fato de portar uma deficiência, não tem condições de realizar atividades de segurança, mas apenas administrativas, mesmo tendo sido aprovada num teste de aptidão física rigoroso e idêntico ao aplicado aos demais candidatos. Isto é um absurdo”, pontuou a ACP.
Como o concurso prevê o preenchimento de 300 vagas, sendo 210 para homens e 90 para mulheres, o que o Ministério Público requereu na ação é que o edital seja retificado, dando a devida previsão de 20% dos cargos para serem preenchidos por pessoas com deficiência.
“A compatibilidade da deficiência apresentada pelo aprovado e o exercício do cargo pleiteado vai ser auferida, de maneira mais aprofundada, durante o estágio probatório, nos termos previsto pelo Decreto n. 3.298/99”, argumentou o MPAL, pedindo, por fim, que as provas do certame, que aconteceriam no final deste mês de agosto, fossem suspensas até decisão judicial.
A decisão
Diante das alegações apresentadas pelo Ministério Público, o juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, acatou todos os argumentos postos pelo MPAL e decidiu pela suspensão do certame. “Defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social até decisão de mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, além da consequente reabertura do período de inscrições”, determinou o magistrado.
Em caso de descumprimento, as autoridades responsáveis arcarão com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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