A Justiça de Alagoas negou o pedido de liminar para reintegrar os cadetes da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), que foram expulsos da corporação, no dia 13 de setembro, após terem sidos flagrados em suposto ato sexual dentro da Academia de Polícia. A decisão é do juiz Ygor Figueirêdo.
A defesa dos cadetes afirmou que o ato administrativo, que determinou o licenciamento deles, se deu de forma manifestamente contrária às provas constantes dos autos, sendo, portanto, ilegal e eivado de nulidade. Argumentou ainda que os fatos discutidos constituem situação isolada na carreira dos dois, de modo que, por si só, não tem a força de ensejar no licenciamento destes das fileiras da PM.
No entanto, o juiz entendeu diferente. Ygor Figueirêdo disse, na decisão, que o pedido dos cadetes não desfruta de respaldo legal, uma vez que, com base nas informações apresentadas até o momento, não há elementos indicativos que demostrem o cometimento de flagrante ilegalidade na apuração da conduta.
O juiz pontuou ainda que, embora o oficial responsável pelo procedimento tenha opinado por uma punição mais branda, cabe ao comandante-geral a decisão final sobre o assunto, que não é vinculada ao que entendeu o oficial responsável pela investigação.
O magistrado destacou também que a defesa dos cadetes disse que o procedimento se deu de forma ilegal, sem, contudo, apontar, de forma pormenorizada, as ilegalidades suscitadas.
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