O juiz eleitoral da 48a zona eleitoral, Raul Cabus, julgou procedente ação para cassar o diploma do prefeito e vice-prefeito do município de Boca da Mata, Bruno Feijó e Sérgio Salvador. A decisão foi expedida na quinta-feira (10)
De acordo com a decisão, o juiz considerou que houve superfaturamento de serviços e gastos ilícitos na campanha de Bruno em “notório prejuízo à moralidade e a lisura do pleito”, afirmou o juiz.
Ainda conforme as informações, os fatos relatados fariam com que houvesse desequilíbrio na disputa eleitoral tirando a legitimidade do exercício de sufrágio.
“A Democracia pressupõe a igualdade de condições e o equilíbrio da disputa eleitoral, a legitimidade do exercício do sufrágio passa, inexoravelmente, pelo controle das receitas e despesas de campanha, evitando que o abuso de poder econômico de alguns sobreponha-se ao interesse coletivo”, concluiu.
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