O Juiz Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, derrubou, nesta terça-feira (2) a decisão da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió de limitar o tráfego dos transportes intermunicipais da Região Metropolitana na capital. Dória atendeu a Ação Civil Pública do Município de Pilar e da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal) contra a SMTT.
Segundo afirmou o magistrado na decisão, os usuários e demais municípios afetados pelo teor da portaria editada pela SMTT “são diretamente prejudicados com uma logística construída de forma já precária e reordenada seja ao arrepio seja da forma legal, seja alheia à sensibilidade que o caso requer, levando em consideração a necessidade da população da grande Maceió e demais Municípios de se locomover à capital (e mesmo de Maceió ao interior) por diversas razões, sejam elas profissionais, de saúde, entre outras”.
Portaria
Na última sexta-feira (29), a SMTT de Maceió publicou portaria regulamentando os pontos de parada do transporte intermunicipal da Região Metropolitana de Maceió. De acordo com a medida, os veículos não mais teriam parada no centro da capital, o que vai delimitar o tráfego na cidade. Usuários precisariam descer em novos pontos de ônibus instalados nas entradas de Maceió e teriam passagem gratuita até o Centro. A medida passaria a valer no do dia 6.
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