Após quase 11 anos do atropelamento que vitimou a jovem universitária Bruna Carla da Silva de Cavalcante, José Leão da Silva Júnior foi condenado, nesta terça-feira (26), a 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio doloso duplamente qualificado.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e já foi encaminhado ao Sistema Prisional. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Victor Sousa Zacarias, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, a pena foi aplicada conforme pedido do Ministério Público, pelos motivos de perigo comum e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ambos previstos no artigo 121 do Código Penal.
Na sentença, o juiz Ewerton Carminati definiu como reprovável a culpabilidade do réu ao cometer o crime. “Após se evadir do local e tomar conhecimento de que a vítima estava hospitalizada (pois, pelo que disse, ainda não sabia que ela estava morta), não procurou prestar auxílio, mas sim se preocupou em sua própria defesa criminal”, comentou.
Ainda segundo o magistrado, a personalidade do acusado pesou em seu desfavor. “Ele claramente mentiu sobre os fatos, bem como sobre a percepção dele, réu, sobre os fatos, pois primeiro disse que acreditava que alguém teria arremessado algo contra seu veículo, depois batido em uma caixa de papelão, mas sempre tentando inventar versões que o afastassem do que efetivamente aconteceu: o atropelamento de um ser humano”, destacou.Alagoas24horas
Familiares da jovem nunca superaram morte trágica de Bruna Carla
O Júri Popular, presidido pelo magistrado Ewerton Carminati, teve início na manhã desta terça-feira e foi encerrado já no final da tarde, no Fórum do Barro Duro. Familiares e amigos da vítima compareceram ao julgamento.
O caso – Segundo os autos, na noite do dia 13 de agosto de 2011, a vítima atravessava um trecho da Avenida Júlio Marques Luz, na Jatiúca, para chegar a casa de sua tia, onde passaria o fim de semana, quando foi atingida por um veículo, que ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade.
Após o atropelamento, o condutor, José Leão, chegou a desligar os faróis do automóvel, passou o veículo por cima de Bruna Carla e fugiu sem prestar socorro. ” demonstrando total indiferença ao resultado, visto que tinha consciência de que sua conduta poderia ocasionar a morte da vítima, como de fato ocorreu. Depreende-se dos autos que o indiciado era conhecido na região por dirigir perigosamente, andar sempre em alta velocidade naquele local, causando medo e pânico nos moradores daquela localidade”, diz um trecho do processo.
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