O Governo do Estado publicou em edição suplementar do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (30), o protocolo sanitário para a retomada dos eventos sociais, corporativos e celebrações e para a reabertura dos parques. As normatizações gerais são válidas para todas as atividades do segmento.
Os espaços para eventos sociais e corporativos, em ambientes abertos, devem funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas e cumprir as medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social.
Além disso, deverá ser estabelecido um quadrante de, no mínimo, 6,25 m², sendo 2,5m x 2,5m (dois metros e meio) para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras e deverão ser realizadas revistas na entrada do evento sem o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais. O fornecimento de serviço de manobrista está proibido.
Durante o evento, é permitido que os clientes ou convidados retirem as máscaras apenas para consumo de alimentos ou bebidas nas mesas ou em locais reservados para essa finalidade e nas pistas de dança só serão permitidas duas pessoas, a exemplo de aniversariantes, nubentes, ou debutante e seu par.
Parques de diversões
Os parques de diversões e parques aquáticos que estão instalados em área pública ou privadas devem reduzir a capacidade de público para 50% no uso dos brinquedos e vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou outros), evitando o uso de cédulas ou moedas.
Os brinquedos deverão ser adequados para respeitar um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes.
Além disso, o embarque e desembarque nos equipamentos deverá ser realizado sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família.
Piscinas de bolinhas e as camas elásticas deverão ser desativadas.
Nos parques aquáticos privados, os usuários poderão retirar a máscara antes de entrar na água, descartando-a ou guardando-a em local seco e recolocar ao sair da piscina. Além disso, o estabelecimento deverá garantir nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, devendo o monitoramento ser realizado a cada 2h.
As espreguiçadeiras deverão ser afastadas umas das outras, obedecendo a distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre elas e higienizá-las após cada uso. O compartilhamento de itens, como óculos e snorkels, com pessoas fora do seu núcleo familiar está proibido.
O resgate de um nadador em dificuldades, prestando primeiros socorros ou realizando ressuscitação cardiopulmonar, com ou sem um desfibrilador externo automático está liberado.
Os restaurantes, cafés, bombonieres e similares que funcionem no interior dos estabelecimentos, assim como as atividades de embelezamento, devem atender ao protocolo específico para a sua atividade.
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