O Governo de Alagoas publicou na noite desta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE) em edição suplementar, um novo protocolo sanitário para a retomada de eventos sociais, corporativos e celebrações e também para a reabertura de parques. Segundo as novas normativas, que são válidas para todas as atividades do segmento, os espaços para e eventos sociais e corporativos em ambientes abertos devem funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas. As medidas específicas de segurança, distanciamento social e higienização devem cumpridas.
Segundo o protocolo, deverá ser estabelecido um espaço de, no mínimo, 6,25 m², sendo 2,5m x 2,5m – dois metros e meio- para a acomodação de mesas. Não será permitido o serviço de manobrista e as revistas na entrada do evento devem ser realizadas, mas sem contato físico, apenas com o uso de detectores de metal.
Os clientes ou convidados dos eventos devem permanecer de máscaras e só devem retirar o equipamento de segurança para consumir alimentos ou bebidas, ou em locais reservados para essa finalidade.
Em eventos que tenham pista de dança, só serão permitidas duas pessoas por vez, a exemplo de aniversariantes, noivos, ou debutante juntamente com seu par.
Parques
Em relação ao retorno dos parques, os de diversão ou aquáticos instalados em áreas públicas ou privadas terão que reduzir a capacidade de público no uso de brinquedos e vendas de ingressos para 50%.
A venda de ingressos deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, cujo pagamento seja efetuado com cartão de crédito ou aplicativos bancários, evitando o uso de dinheiro.
O espaço nos brinquedos deve ser adequado para no mínimo de 1,5m entre os clientes, respeitando o distanciamento social. O embarque e desembarque nos equipamentos também deve ser realizado sem contato físico entre os visitantes e funcionários. Já no caso crianças ou pessoas com mobilidade reduzida a assistência deve ser oferecida pelos membros da família.
Devem ser desativadas piscinas de bolinhas e camas elásticas. Nos parques aquáticos privados, os usuários poderão retirar a máscara antes de entrar na água, descartando-a ou guardando-a em local seco, mas devem recolocar o equipamento ao sair da piscina. O estabelecimento deverá garantir nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina e realizar monitoramento a cada 2h.
Espreguiçadeiras devem ter uma distância mínima de 2m entre elas, que devem ser higienizadas após cada uso. Óculos e snorkels, não devem ser compartilhados com pessoas fora do seu núcleo familiar.
Os restaurantes, cafés, bombonieres no interior dos estabelecimentos, assim como as atividades de embelezamento, devem atender ao protocolo específico para a sua atividade.
Ainda segundo o protocolo está liberado o resgate de um nadador em dificuldades, prestando primeiros socorros ou realizando ressuscitação cardiopulmonar, com ou sem um desfibrilador externo automático.
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