A Defensoria Pública Estadual ingressou com habeas corpus pleiteando a colocação em liberdade assistida de todos os 66 menores que se encontram internados na Unidade de Internação Provisória Masculina do DER. O pedido, que foi feito ontem, é em consequência da vistoria realizada no dia 19 de dezembro, quando o defensor público da Vara da Infância e Juventude da capital, Fábio Passos, juntamente com representantes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visitou a referida Unidade de Internação.
Na ação, o defensor argumentou que na UIPM, situada nesta capital, estão internados, definitiva ou provisoriamente, aproximadamente 66 jovens, quanto a capacidade é de apenas 20 internos. “Há um excedente de 46 jovens em relação à capacidade do referido estabelecimento socioeducativo. Logo, é evidente a superlotação, violando direitos fundamentais dos internados”, informou o defensor.
Ainda conforme Fábio Passos, adolescentes privados de liberdade têm assegurado o direito à internação em unidade sem excesso populacional, isto é, com ocupação compatível com a sua capacidade; inexistindo vagas para internação, ou seja, superlotação, fazem jus à transferência para a liberdade assistida, nos termos do art. 49, II, da Lei do SINASE. “Por isto, foi feito o pedido para colocar todos os jovens custodiados na supracitada unidade em liberdade assistida, isto é, que sejam devolvidos às suas família com acompanhamento individualizado pelo Poder Judiciário”, explicou.
A colocação de número de internos muito superior àquele suportado pela unidade impede a adequada separação dos socioeducandos e a individualização do atendimento pedagógico, propiciando dificuldades quanto ao controle da massa recolhida e gerando novos problemas relativos à salubridade e à higiene.
Durante a visita realizada no mês de dezembro, representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas (CEDCA) e da Defensoria Pública Estadual verificaram as precárias condições de funcionamento em que se encontrava a UIPM.
Conforme relatório confeccionado pelo representante do CONANDA, os adolescentes foram transferidos para o espaço adaptado/temporário do Departamento de Estrada e Rodagem (DER), onde era utilizado para treinamento dos bombeiros, segundo informação dos profissionais que atuam no local, sem condição alguma para abrigar socioeducandos. Lá, existem cinco galpões com várias dezenas de adolescentes, distribuídos nos mesmos. Inclusive, num dos locais, onde se achavam dois adolescentes, separados devido a ameaças de morte, não havia banheiro: a urina era feita em garrafas pet.
Ainda de acordo com o relatório, os espaços para abrigar os socioeducandos são extremamente quentes e apresentam um cheiro insuportável nos banheiros, devido ao esgoto entupido. Além disso, a alimentação é precária e os galpões são extremamente frágeis.
No documento, também se informa que o arame colocado no teto, junto à telha, para dificultar a fuga dos adolescentes é utilizado como arma. “Os adolescentes informaram que não têm atendimento com os técnicos. Vimos os agentes penitenciários usando cassetetes e não existe acompanhamento sobre a saúde dos adolescentes e as receitas são entregues às mães para que elas possam comprar os remédios. A equipe de saúde não fica na Unidade de Internação”, constou no relatório.
UIJA
Em ação conjunta, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizaram, no dia 05 de Junho, do ano passado, uma ação civil pública (acp) pedindo ao Poder Judiciário que determinasse a interdição provisória da antiga Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), localizada no bairro do Tabuleiro, até que o Estado realizasse a reforma necessária no local ou construísse uma nova Unidade para substituí-la.
Conforme a ação, que foi assinada pelo defensor público Antônio Fernandes e o promotor de Justiça Rogério Paranhos, o espaço ofertado era absolutamente inadequado ao cumprimento de medida de internação, guardando semelhança com uma unidade prisional, sendo palco de inúmeras rebeliões.
Acolhendo aos pleitos da Defensoria Pública e do Ministério Público, o juiz da 1a Vara da Infância e da Juventude da Capital, Ney Alcântara, determinou a interdição da UIJA. O Estado, no entanto, atendeu à determinação oferecendo a Unidade Provisória situada no DER, para a qual os menores foram transferidos até que todas as reformas fossem realizadas no local anterior.
Fonte: Ascom Defensoria
Imaginem 66 menores infratores acusados de cometerem crimes soltos nas ruas, irão praticarem os mesmos atos, mas parece que o Direito Humanos aprovam, ou melhor, ficam felizes; senhores da Defensoria Pública pensem bem em que estão para fazer, a sociedade não merece tanto.