O decreto de nº 35.142, que regulamenta a Lei Estadual 7.581, que cria o serviço voluntário remunerado da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, o chamado ‘Bico Legal’, foi publicado nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado.
De acordo com ele, serão beneficiados, pela lei, os militares que trabalhem, efetivamente, 30 horas semanais, no mínimo, e cuja atividade voluntária seja realizada em período de folga e destinada às ações ostensivas nas unidades operacionais das corporações.
O serviço voluntário será utilizado em eventos previsíveis, que exijam reforço das escalas e em pontos e locais de elevados índices de ocorrências.
O valor a ser pago por cada jornada de serviço voluntário remunerado será de R$ 120, dinheiro a ser pago no mês subsequente à prestação do serviço e que será revisado anualmente, conforme a lei estadual 7.581, de 7 de fevereiro de 2014.
Caberá aos comandos da PM/AL e do CBM/AL indicar os pontos e locais para emprego do pessoal disponibilizado para o serviço voluntário, assim como a quantidade semanal de militares, que não deve exceder o valor dos recursos destinados a esse fim.
O decreto estabelece ainda que o trabalho voluntário fica limitado a quatro jornadas mensais, respeitando o quantitativo fixo de seis horas diárias.
Gazeta Web
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