Uma decisão liminar suspendeu o processamento da retotalização dos votos para vereador do município de Anadia, que estava marcada para esta quinta-feira (17), na sede da 48ª Zona Eleitoral.
De acordo com a decisão do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, caberá à 76ª Junta Eleitoral a deliberação acerca da viabilidade jurídica de se proceder à retotalização.
A decisão do desembargador Yendo se deu após análise de mandado de segurança impetrado por Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva, vereadoras eleitas em Anadia, alegando que teria havido exercício de atribuições indevidas por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral na determinação da retotalização dos votos da eleição municipal para o cargo de vereador.
O desembargador eleitoral destaca, em sua decisão, que a Junta é órgão da Justiça Eleitoral, sendo de competência dela os casos específicos de análise dos processamentos de retotalização.
“É que, embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição eleitoral sobre o município de Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições e competências da 76ª Junta Eleitoral”, explicou o desembargador Guilherme Yendo em sua decisão.
*Com Ascom TRE/AL
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