Devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na última sexta-feira (26), dentre outras medidas, a proibição do corte de energia elétrica para famílias de baixa renda, mesmo em casos de inadimplência.
Com a decisão, as empresas não poderão suspender os serviços da tarifa social até o dia 30 de junho. Também foram proibidos neste período os cortes para as unidades ligadas ao combate à Covid-19, como hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone. A medida contemplará aproximadamente 12 milhões de famílias.
André ressalta que a decisão não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não têm condições de pagar a sua conta, tendo em vista a crise financeira enfrentada por milhares de famílias.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.
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