A partir desta segunda-feira (3) está proibida a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá em Alagoas. É a primeira etapa da proibição em 2022. A medida vale por cinco dias e acontece no período de defeso do animal, para garantir a sua reprodução.
Além de Alagoas, a medida é valida também para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em cinco datas diferentes, nas fases da lua nova e da lua cheia:
- Lua Nova – 3 a 8 de janeiro (nos 11 estados citados acima)
- Lua Nova – 2 a 7 de fevereiro (nos 11 estados citados acima)
- Lua Cheia – 17 a 22 de fevereiro (somente em AL, RN, PB, SE, PE e BA)
- Lua Nova – 3 a 8 de março (nos 11 estados citados acima)
- Lua Nova – 19 a 24 de março (nos 11 estados citados acima)
Declaração do estoque
Caranguejos da espécie Uçá em Coqueiro Seco — Foto: Divulgação/BPA-AL
Quem atua na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá vai ter que declarar, até um dia útil antes de cada período de defeso, a relação dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
A declaração pode ser entregue nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela internet.
Em Alagoas, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) trabalha na fiscalização e no resgate das espécies vivas dos caranguejos. A multa para quem descumprir o período de defeso varia entre R$ 700 a R$ 100 mil.
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