Não é difícil de se encontrar famílias inteiras morando embaixo de marquises, bancos de praças e calçadas nas ruas de Maceió. Uma realidade dura para quem vive à margem da sociedade, um dia após o outro esperando que o alimento esteja garantido. Isso é o essencial.
Em meio às dificuldades que levaram tantas pessoas a viver nessa situação, está o não acesso à educação, uso de drogas e abandono da família.
Não se sabe o número exato de pessoas que vivem em situação de rua em Maceió. De acordo com a diretora de Proteção Social e Essencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Ariella Belo, em setembro deste ano a Casa de Passagem Professor Manoel Coelho Neto, localizada no bairro do Poço, acolheu 186 novos usuários.
“O acolhimento é ofertado para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
O acesso do usuário pode ser através de demanda espontânea ou encaminhamento do serviço de abordagem social que os direcionam até o albergue”, explicou a diretora.
Ariella explica ainda que o serviço funciona ininterruptamente, durante 24 horas.
“É servido o café da manhã às 7 horas. São desenvolvidas atividades educativas internas e os usuários que desenvolvem atividades externas, trabalho informal, como guardar carros, retornam ao meio-dia para o almoço e às 15 horas para o lanche. Eles devem retornar às 17 horas”, explicou.
O número de moradores de rua da cidade é muito maior do que os que são atendidos no albergue, já que muitos não procuram abrigo por estarem habituados a viver em situação crítica.
A Prefeitura de Maceió, através da Gestão de Benefícios Eventuais oferece às famílias em situação de rua o auxílio-moradia de até R$ 250.
Mas esse benefício tem o prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis, até que a família adquira condições para arcar com suas despesas de habitação ou ser inserida nos programas sociais de habitação popular.
CONTRASTE
O valor pago pela prefeitura a essas famílias – apenas as que são cadastradas têm acesso ao benefício – contrasta com o bolsa-moradia que os magistrados alagoanos recebem.
É que essas famílias não têm, de fato, onde morar. E caso não consigam viabilizar economicamente uma fonte de renda para pagar do próprio bolso, após seis meses voltam a morar na rua.
Já os magistrados estaduais recebem o bolsa-moradia por tempo indefinido, desde que não exista residência oficial do Judiciário na cidade em que trabalhem.
O bolsa-moradia dos magistrados é de R$ 3.629 (estaduais) e R$ 4.377 (da área trabalhista e federais).
Fonte: Tribuna Hoje \ Independente
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