Os condutores imprudentes terão penalidades mais rigorosas a partir deste sábado (01), data em que passam a vigorar as alterações de 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei Federal 12.971/14. As mudanças são referentes às infrações de ultrapassagem proibida, disputas de corridas de veículos ou exibição de manobras perigosas, além da prática de homicídio no trânsito.
Em caso de motoristas que forçam passagem entre veículos em sentidos opostos, o valor da multa sofre alteração de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. O rigor ocorre também em ultrapassagens pelo acostamento que será considerada uma infração gravíssima, com penalidades de R$ 957,70. A mesma quantia vale para ultrapassagens em locais inapropriados, a exemplo de faixas de pedestres.
De acordo com Aldinete Dantas, assessora Técnica da SMTT, as ultrapassagens proibidas estão entre as maiores causas de acidentes no trânsito em Maceió. “Esse tipo de infração é frenquente entre os motoristas, porque eles não têm paciência e realizam uma ultrapassagem indevida, que por vezes ocasionam graves colisões. Ressaltamos que as alterações dos artigos do CTB valem para vias urbanas e rurais”, disse.
Outras modificações ocorrem nos artigos 173, 174 e 175 do CTB, que tratam de infrações de disputas de corridas de veículos, mais conhecidas como “racha”, de competições não autorizadas, cujo valor da multa era de R$ 957,70, e de manobras arriscadas, que terão ajuste para R$ 1.915,40. No entanto, esse valor poderá ser dobrado caso o motorista volte a cometer a infração no período de 12 meses.
Em situações de homicídio de trânsito em virtude do condutor participar de uma corrida, disputa ou competição não autorizada, a pena foi ampliada para até 10 anos. Caso ocorra apenas lesão corporal grave e a prática seja flagrada, a punição será de três a seis anos de prisão, sem concessão de fianção pela polícia, devendo ser requerida apenas ao Poder Judiciário estadual.
Contudo, em caso de óbito em virtude de o motorista dirigir com capacidade psicomotora alterada, em virtude do álcool ou de outras substâncias psicoativas, e estejam praticando monobras proibidas, ele estará sujeito a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. “Com estas alterações esperamos que haja melhora no respeito às leis por parte dos condutores”, enfatizou a assessora, ao se referir das alterações dos artigos 173,174,175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 do CTB.
Fonte: Alagoas 24 Horas
0 Comentários