A queda de braço entre o Executivo e o Legislativo de Alagoas acerca da Lei de Promoção dos Militares continua. Dias depois do governador Teotonio Vilela Filho ter vetado o Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Segundo os critérios da Lei número 7.656 a promoção dos militares se dará por antiguidade, escolha e merecimento. Nos dispostos publicados hoje, os cargos de capitão, primeiro e segundo-tenente, as promoções se darão todas por antiguidade.
Já para Tenente-coronel e major, uma vaga será por antiguidade, uma por merecimento e uma por escolha, sempre obedecendo a sequência seguida pela última promoção.
Para o posto de coronel, a promoção obedecerá a seguinte ordem: duas vagas por merecimento, formulada lista composta por dois terços dos tenentes-coronéis do quadro de acesso, sendo encaminhada à Comissão de Promoções de Oficiais e Praças – CPOP que promoverá lista tríplice a ser enviada ao Chefe do Poder Executivo Estadual para escolha; uma por escolha livre do Governador do Estado; e, uma vaga por antiguidade, de forma direta.
O Cadete da PM e Corpo de Bombeiros aprovado e melhor classificado no Curso de Formação de Oficiais será promovido, na data de declaração dos aspirantes-a-oficial aoposto de segundo-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final no curso referido neste artigo, desde que sua média final seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista aspirante-a-oficial de turma remanescente habilitado à promoção.
A Lei promulgada hoje também estabelece as datas para as promoções. As promoções serão efetuadas por merecimento, antiguidade e escolha, exclusivamente para a Polícia Militar ocorrerão nos dias 03 de fevereiro e 25 de agosto e para o Corpo de Bombeiros Militar nos dias 26 de maio e 29 de novembro.
Impasse
Em junho, a Assembleia Legislativa havia aprovado em regime de urgência a redação final da Lei. O PL tramitava na casa há mais e cinco meses e foi aprovado na primeira vez com 40 emendas entre aditivas, modificativas e supressivas.
Em agosto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou em publicação no Diário Oficial do Estadoque o governador vetasse totalmente a matéria. O posicionamento acabou gerando um mal estar entre associações militares e o governo de Vilela.
O governador acabou vetando o projeto após analisar junto ao setor jurídico do Gabinete Civil. Na última semana, os deputados derrubaram o veto do governador e deram um prazo de 48 horas para que o Executivo sancionasse as Leis, frisando que caso isso não ocorresse, os próprios deputados iriam promulgar a Lei.
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