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Ricardo Coelho

28 de fevereiro de 2019
última atualização em 28 de fevereiro de 2019 às 20:02

Rifa é Legal?

  1. Rifa é legal?

Caro leitor, mesmo sendo uma prática comum em nossa sociedade, promover ou vender rifa, sem autorização do órgão responsável, trata-se de conduta ILEGAL.

Mas, antes de aprofundarmos no tema, faz-se necessário entendermos a diferença entre CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL, posto não serem expressões sinônimas. Conceituando de forma simples, CRIME: seria a conduta considerada mais grave e punida com pena mais severa, já a CONTRAVENÇÃO PENAL: seria a conduta menos grave, punida com pena mais leve, além disso, diferentemente dos CRIMES, as CONTRAVENÇÕES PENAIS, estão elencadas em legislação própria, denominada Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/41).

Portanto, entendido isto, passemos a análise do enquadramento legal da conduta de promover ou vender a popular rifa sem a devida autorização.

Legalmente falando, trata-se de prática tipificada como CONTRAVENÇÃO PENAL, que é a conduta menos ofensiva, contudo, ilegal. Assim apontam os artigos 52 e 51 da Lei das Contravenções Penais, vejamos:

Art. 52 – “Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeira”. – Pena: Prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa. (grifo nosso)

Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:

§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

Conforme os fundamentos legais citados, torna-se evidente que o sujeito que promover rifa e outras modalidade equiparadas, sem autorização legal, será considerado contraventor penal, sujeitando-se as penalidades cabíveis ao caso.

Importante frisar, que não estamos aqui a julgar a finalidade para qual foi criada a rifa, que em muitas das vezes têm motivações nobres, mas sim, informar aos mais desavisados, que aquele que promove rifa não autorizada, estará sim, conforme a letra fria da lei, cometendo uma infração penal, denominada Contravenção Penal.

Isto se dá pelo fato da rifa ser equiparada aos “jogos de azar”, uma vez que sua premiação está condicionada exclusivamente ao fator “sorte”, em outras palavras, aqui não há mérito algum, imperando o acaso, onde a vitória de um, significa a perda de muitos. Sua finalidade é tão somente de lucro ou ganho, desconsiderando fatores como, inteligência ou habilidades para se sagrar vencedor. Aquele que adquire um bilhete de rifa, sequer pode mensurar a probabilidade de ganho, pois, raramente lhe é informado à quantidade de bilhetes impressos ou vendidos. Além disso, a rifa não dá qualquer garantia ou proteção para o comprador, caso surjam problemas com o objeto do sorteio.

Tanto é assim, que na hipótese de um comprador de uma rifa não autorizada se sentir lesado ele não obterá reparação alguma do Poder Judiciário. Nesse sentido, vejamos um trecho da decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que rejeitou recurso de uma diarista que ganhou um carro na rifa de uma igreja, mas não pôde utilizar o bem porque ele estava em situação irregular:

[…] Relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia citou o artigo 69 do Decreto-Lei 6.259/44, segundo o qual “são nulas de pleno direito quaisquer obrigações resultantes de loterias não autorizadas”. Quando não autorizada, a rifa não gera obrigação a favor do credor, como regulamentado no artigo 814 do Código Civil, afirmou a relatora.

Com base no Decreto-Lei 3.688/41, Cláudia Maia classificou a promoção ou extração de loteria sem autorização como contravenção penal, e a rifa em questão “equivale-se à loteria ilegal, portanto, impossível de gerar efeitos jurídicos válidos”. A desembargadora rejeitou o pedido de indenização por danos morais […]

De acordo com o exemplo mencionado, você pode se perguntar se não seria isso uma injustiça, já que a rifa foi adquirida de boa-fé pela compradora. Todavia, a própria lei se encarrega de trazer a resposta, vejamos:

Lei 4657/42 – Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

E ainda:

Código Civil – Lei 10406/02- Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; […]

Como se percebe, não há nenhuma uma proteção por parte do Judiciário para aquele que comprar uma rifa não autorizada. É dizer: uma vez que a relação entre vendedor e comprador se originou de uma atividade ilícita, a obrigação de reparação torna-se inexigível judicialmente.

2. Para ajudar minha formatura recebi da Empresa de Fotografia ou de Cerimonial uma rifa “ação entre amigos”, é legal?

A prática denominada “Ação entre Amigos” se equipara a rifa, sendo também, uma espécie de contravenção penal, aplicando-se aqui os mesmos fundamentos legais já utilizados para a rifa. De nada adianta uma nomenclatura diferente quando a essência é a mesma, onde em ambas o que prevalece é a sorte.

3. Qual o meio correto hoje para se fazer uma rifa ou um sorteio?

Há sim, um meio correto para a realização de sorteios e rifas, na verdade são duas as possibilidades que estão elencadas nas Leis nº 5768/71 e Lei nº 13.019/14:

A primeira, trata-se de autorização concedida às entidades sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas com finalidade filantrópica, ou seja, aqueles entes que prestam serviços à sociedade, sobretudo, aos mais carentes, sem visarem lucro.

Já a segunda possibilidade é permitida as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, trata-se de uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando um aumento nas vendas e a divulgação da própria marca ou imagem, não interesse algum em arrecadar dinheiro do participante.

Perceba que nas duas hipóteses, não existem permissão para que a pessoa física realize rifa, sorteio ou promoção de prêmios, independentemente da finalidade. A lei é taxativa, autorizando apenas esses os dois grupos mencionados, sem exceção.

Anteriormente, a Caixa Federal era a responsável por autorizar a prática de sorteios, fossem eles filantrópicos ou para arrecadação de fundos ou recursos paras as entidades sem fins lucrativos, devendo a distribuição de prêmios e sorteios estar atrelada ao resultado da Loteria Federal.

Recentemente, houve uma alteração na legislação que estabelece a competência para fiscalização desses sorteios e distribuição de prêmios, passando da CAIXA, para a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.

Assim, por força da Lei 13.756/2018, todos os processos de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos que constavam em andamento na CAIXA, em qualquer situação, inclusive denúncias de promoções e sorteios realizados sem autorização, serão transferidos para a SEFEL, não cabendo à CAIXA nenhum atendimento, análise e autorizações destes processos a partir da publicação da Lei.

Ao final, podemos concluir que a popularidade e a habitualidade com que se promove a vendas de rifa no País e nas diversas esferas da sociedade, não retira seu caráter ilícito; só a mudança da legislação é que poderia legalizar tal conduta, enquanto isso não ocorre, estará sim, sujeito as penalidades da lei, aquele que insistir em descumpri-la.

Fontes:

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções Penais
  • Lei 5.768/1971; Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
  • Decreto 70.951/1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. 
  • Portaria MF nº 41/2008: Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 .
  •  
  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
  •  
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
  •  
  • APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.092036-2/001 – Comarca de Belo Horizonte – Apelante: Adelsira de Fatima Vertelo Dias – Apelados: Igreja Internacional Despertar da Fé, Lourdes de Fátima Silva e outra – Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA. https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7327
  • http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/sorteio-de-premios-e-promocoes-comerciais-tem-que-seguir-a-lei/72364/  ]
  • http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/regulacao/promocoes-comerciais

Leonardo Jatobá Reis – OAB/AL 11.146

Advogado especialista em Direito do Consumidor e do Trabalho – Sócio do Escritório Mendes & Jatobá Advogados.

Contato: (82)99995-0241/ 99190-9888 – Email: mendesejatoba@gmail.com
Instagram: @mendesejatoba  

A cada 02 meses teremos um bate papo especial em nossa coluna. Espero que curtam os temas que escolhemos especialmente para vocês e aguardamos suas opiniões e sugestões.

8 Comentários

  1. Sylvia Jacqueline vargem dos Santos disse:

    Só agradeço.

  2. Sandy disse:

    O seria preciso fazer para poder vender rifas de sorteio como a Mega, Lotomania e afins?

  3. Cristiane Maria disse:

    E a Rifas on lines? São autorizadas?

  4. Dom disse:

    Bem esclarecedor
    Pretendo executar rifas promocionais e filantrópicas.

  5. marcal.esteves@outlook.com.br disse:

    Como faço para denunciar um esquema grande de rifas. Os sorteios estão ocorrendo toda sexta feira como valores de 40 mil Reais

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