É considerada abusiva toda atividade realizada pelo fornecedor de produtos ou serviços com má-fé.
De acordo com a legislação, são consideradas abusivas, dentre outras, as seguintes práticas:
I- Venda casada: ocorre quando o consumidor é obrigado a levar um produto condicionado à aquisição de outro.
II- Envio de produto não solicitado: o fornecedor não pode enviar para o consumidor um produto não solicitado, caso contrário, esse será considerado como uma amostra grátis, de modo que o consumidor não poderá ser obrigado a pagar.
III- Aumento de preço sem justa causa: os valores para a aquisição de um produto ou serviço não podem ser modificados se não houver previsão em contrato.
IV- Má prestação do serviço: o serviço é considerado como mal feito quando houver algum vício em sua qualidade, tornando-o impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.
Quais são os direitos do consumidor?
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1617529493323
Ou com o Procon de sua cidade.
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