Infelizmente, não é possível se aposentar apenas por tempo de serviço no INSS. Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, o critério adotado pela Previdência Social é o tempo de contribuição. Isso significa que é necessário ter idade mínima e tempo mínimo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição, que varia de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 e com a idade do trabalhador.
É importante estar ciente das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. O critério adotado pela Previdência Social agora é o tempo de contribuição, que deve ser acompanhado de outros requisitos como idade mínima e pedágios.
Existem quatro tipos de regras de transição: Sistema de pontos, Tempo de contribuição + idade mínima, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%. O Sistema de pontos é baseada na soma da idade do trabalhado com o tempo de contribuição. Já o Pedágio de 50% exige que o trabalhador cumpra 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da Reforma. O Pedágio de 100% é similar, mas exige que o trabalhador cumpra o tempo integral que faltava.
E quanto ao Tempo de contribuição + idade mínima? Ela também pode ser utilizada para se aposentar, mas exige que o trabalhador atinja uma idade mínima que varia de acordo com a sua data de nascimento.
Cada caso deve ser observado e ver qual regra é mais benéfica!
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