A Justiça de Alagoas decidiu que as taxas a serem cobradas pelos cartórios na aquisição do primeiro imóvel residencial no estado voltem a ser reduzidas em 50%. A determinação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22/05/2017, e só diz respeito aos imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SHF).
O desconto legal era aplicado em todo Brasil e somente aqui Alagoas havia essa prática abusiva, que desrespeitava a Lei Federal nº 6.015/73, que trata sobre o assunto.
De acordo com a publicação, o desconto previsto incide sobre todos os emolumentos cobrados, independentemente do valor financiado pelo SHF.
O grande embaraço se dá àquelas pessoas que pagaram 100% do registro, quando na verdade teriam que pagar apenas 50%. É evidente que, se concretizada a cobrança indevida, entendo ser correto o reembolso da parte paga indevidamente. Também existe uma recomendação do Ministério Público Estadual aos cartórios, para que reembolsem os consumidores que arcaram com 100% da taxa.
Não sabia disso.?
Oi primeiro imóvel próprio é o sonho de muitas famílias, adorei saber.
A lei é antiga Heloisa Gracindo, mas infelizmente no nosso estado não era respeitada. Estamos aqui para dar informações necessárias e úteis, abraço.