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André Marechal

15 de março de 2018
última atualização em 17 de março de 2018 às 07:03

Os ovos de “ouro” que seriam comprados pelo prefeito de Roteiro

Ilustração.

Por André Marechal

É bem verdade que todos estamos fadados a erros, que podem ser cometidos inclusive sem intenção, mas quando falamos em política e seus protagonistas no estado de Alagoas, custamos acreditar que um erro de licitação possa ser realmente não intencional.

Pois bem! Eu explico tirando como base o caso mais recente: o do prefeito de Roteiro, pequena cidade do litoral sul alagoano, Wladimir Chaves de Brito (PDT).

Esta semana ele mandou publicar no Diário Oficial do Estado um extrato de contrato para aquisição de ovos de Páscoa, que supostamente seriam distribuídos entre alunos e professores da rede municipal de ensino. Algo entre 1.500 e 2.000 ovos

Até aí tudo bem, se não fosse o fato do contrato ter um custo final de R$ 493.320,00. Isso mesmo, quase meio de milhão de reais. Sem contar que o fornecedor, pasmem, seria uma construtora.

Tudo isso ao que parece cheira a falcatrua, pilantragem com o dinheiro público em um município tão carente de tudo, embora a própria prefeitura já tenha dito que tudo não passa de um erro.

Mas se passasse despercebido? Se alguém não tivesse observado a tal publicação no D.O.? Será que tal licitação teria sido cancelada?

Tomara que realmente eu, assim como os alagoanos que assistiram indignados nos meios de comunicação toda essa ressonância, estejamos errados ao achar que seria maracutaia. Tomara que o gestor realmente tenha se equivocado.

Em tempo, publico abaixo da imagem a nota destinada a imprensa alagoana emitida pela prefeitura de Roteiro:

Reprodução do Diário Oficial.

NOTA

Em nome da transparência característica da gestão municipal de Roteiro, a Prefeitura informa a revogação da licitação e deixa claro que não fará a aquisição dos ovos de páscoa, licitados nos termos do que estabelece a legislação de vigência.

O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro.

O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público.

Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.

No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.

Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.

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